sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Bolt



Bolt – Supercão
EUA/ Animação/ 2008/ 96min
Animação.
Direção: Chris Williams, Byron Howard
Roteiro: Dan Fogelman, Chris Williams.
Vozes (original em inglês): John Travolta, Miley Cyrus, Susie Essman, Mark Walton.

Ok, comecei 2009 bem no quesito cinema... Ainda não tinha comentado, mas minha primeira sessão do ano aconteceu no último dia dois com a animação da Disney, Bolt,, uma ótima maneira de começar mais um ano.
Confesso que detesto filmes com animais (por isso a falta de interesse em Marley e Eu), mas quando se trata de animação eu consigo superar o preconceito. Bolt é um cão, astro de um seriado televisivo de ação. Na série, ele vive um cachorro dotado de superpoderes que é filhote de uma garotinha, Penny, com quem precisa passar por grandes aventuras freqüentemente solucionadas pelos seus super latidos, visão especial e outros atributos. A questão que o próprio Bolt não tem idéia de que tudo aquilo que vive não passa de ficção. Para obter uma interpretação melhor e mais convincente do cachorro, o diretor da série decidiu criá-lo sem que ele soubesse que faz parte de um programa de TV, um pouquinho como o que acontece com Jim Carrey em O Show de Truman.
Acreditando que sua dona está em perigo, Bolt foge dos estúdios de Hollywood para tentar salvá-la após um episódio onde ela é seqüestrada pelo vilão da história, Dr. Calico. O problema é que o cão só vai descobrir que é um animal como outro qualquer quando resolve encarar o mundo real. Mas é durante esta jornada que ele vai se juntar a uma gata de rua e um hamster viciado em televisão que vão ajudá-lo a enfrentar suas novas aventuras, agora reais.
O longa trata de amizade, autoconhecimento, do apego a pessoas queridas e do que estamos dispostos a fazer por um amigo e também para estarmos com quem amamos. Obviamente nenhum destes temas chega a ser aprofundado, mas a animação é fofa, os personagens são cativantes e o filme rende momentos engraçados. Uma boa diversão para adultos e crianças.
Tomara que o começo com o pé direito predomine durante os próximos 12 meses...

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